Requisitos cumulativos para filiação

 Ofício nº.007/09

Dispõe sobre as Regras de composição do Quadro de Árbitros da CBBS.

O diretor de Árbitros da CBBS, no exercício de sua atribuição estatutária estabelecida no artigo 43, item “d” do Estatuto da CBBS, vem, pela presente, restabelecer e divulgar as regras de composição do Quadro de Árbitros desta entidade, para o período de Janeiro a Dezembro de 2009.

REQUISITOS CUMULATIVOS PARA FILIAÇÃO:

1.  Pertencer ao quadro de árbitros das Federações Estaduais filiadas à CBBS;
2.  Pertencer ou já ter pertencido aos quadros das Federações e/ou Confederações de futebol de campo e/ou futsal por, no mínimo, 03 (três) anos, sendo este atuante, neste momento, no quadro de árbitros das Federações filiadas à CBBS;
3.  Apresentar o certificado de participação do curso de árbitros da CBBS;
4.  Ter a idade mínima de 23 anos e a máxima de 38 anos no momento do ingresso no quadro de árbitros da CBBS;
5.  Ser aprovado nos testes de aptidão física (avaliação técnica e prática), que terão data de realização estabelecida pela CBBS, quando convocados;
6.  Apresentar avaliação médica ortopédica de aptidão à atividade em questão e eletrocardiograma;
7.  Fazer parte da lista de 04 (quatro) nomes que serão indicados pelas federações filiadas à CBBS.

OBSERVAÇÕES

Escudos:
Apenas os árbitros internacionais do quadro da CBBS, estão autorizados a utilizar os escudos do ano corrente da FIFA
Apenas os árbitros nacionais do quadro da CBBS, estão autorizados a utilizar os escudos do ano corrente da CBBS.

Palestras:
Dentro das competições oficiais ou chanceladas pela CBBS serão realizadas palestras de reciclagem e padronização em datas a serem definidas pela CBBS, ministradas pelos seus instrutores FIFA, conforme ofício 0005/08.
 
Idade:
As funções de árbitro pertencente ao quadro da CBBS somente poderão ser exercidas até a idade máxima de 48 (Quarenta e Oito) anos completos, gozando de pleno condicionamento físico, técnico e psicológico.

Nomeação:
A aprovação e nomeação dos árbitros para o quadro da CBBS será efetuada pelo Sr. Diretor de Árbitros da CBBS dentre aqueles indicados pelas Federações e que preencherem todos os requisitos dispostos na presente. O Sr. Diretor de Árbitros da CBBS poderá ou não aprovar os nomes indicados pelas Federações, não havendo número mínimo e/ou máximo de representantes das entidades estaduais no Quadro de Árbitros da CBBS.

OBRIGAÇÕES DAS FEDERAÇÕES
As Federações Estaduais deverão indicar à CBBS 4 (quatro) árbitros até o dia 13 de Fevereiro de 2009. Caso isto não aconteça a CBBS ficará livre para fazer sua própria escolha.

Documentações somente para inclusão no quadro:
 
As Federações deverão enviar para a CBBS os seguintes documentos autenticados dos árbitros nomeados para o quadro da CBBS:
    * RG;
    * CPF;
    * Comprovante de residência no Estado da Federação que efetuar a indicação;
    * Atestado de bons antecedentes, compreendido pela certidão criminal e de execuções penais expedida pela Justiça do Estado do domicílio do árbitro e pela Justiça Federal da mesma localidade (obrigatoriamente negativas), bem como as certidões negativas de distribuição de ações cíveis, execuções fiscais e de protesto, também emitidas pelas entidades retro nomeadas (que serão analisadas criteriosamente pela Diretoria de Arbitragem da CBBS).

Os documentos acima deverão ser entregues à CBBS pelas federações filiadas, até o dia 31 de março de 2009.

Avaliações para os Árbitros já pertencentes do quadro de Árbitros da CBBS:
 
• Os árbitros já pertencentes ao Quadro da CBBS deverão enviar os resultados do Teste Físico Oficial (em anexo) ao final de cada trimestre, ou seja, até 31 de Março, 30 de Junho, 30 de Setembro e 31 de Dezembro;
• O Teste Físico Oficial será aplicado em todas as competições oficiais e/ou chanceladas pela CBBS;
• Uma Prova Teórica será aplicada em todas as competições oficiais e/ou chanceladas pela CBBS;
• Caso a regulamentação seja desrespeitada o árbitro estará sujeito às sanções impostas pela CBBS.
 
O presente regulamento está em vigor desde 01 de Janeiro de 2009 e aplica-se a todas as competições oficiais da CBBS.

São Paulo, 03 de Fevereiro de 2009
Edmundo de Lima Filho



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